Se você vendeu mais do que R$ 35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês, o eventual lucro dessa operação está sujeito ao recolhimento de imposto sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse montante são isentas de imposto.
Se você vendeu mais do que R$ 35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês, o eventual lucro dessa operação está sujeito ao recolhimento de imposto sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse montante são isentas de imposto.
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